“Lei 12.305/2010 Art. 9o Na gestão e gerenciamento de resíduos sólidos, deve ser observada a seguinte ordem de prioridade: não geração, redução, reutilização, reciclagem, tratamento dos resíduos sólidos e disposição final ambientalmente adequada dos rejeitos. “ Com prioridade absoluta no Brasil, a Não Geração de Resíduos Sólidos, pelo menos hoje, é uma medida que está longe de ser alcançada. Seja nos setores produtivo, de serviços ou consumo, resíduos são gerados. […]
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