Conforme mencionado no post anterior, a Lei nº12.305 “institui a Política Nacional de Resíduos Sólidos, dispondo sobre seus princípios, objetivos e instrumentos, bem como sobre as diretrizes relativas à gestão integrada e ao gerenciamento de resíduos sólidos, incluídos os perigosos, às responsabilidades dos geradores e do poder público e aos instrumentos econômicos aplicáveis. ”

Mas o que é um resíduo sólido?

De acordo com a Lei, um resíduo sólido é qualquer “material, substância, objeto ou bem descartado resultante de atividades humanas em sociedade, a cuja destinação final se procede, se propõe proceder ou se está obrigado a proceder, nos estados sólido ou semissólido, bem como gases contidos em recipientes e líquidos cujas particularidades tornem inviável o seu lançamento na rede pública de esgotos ou em corpos d’água, ou exijam para isso soluções técnica ou economicamente inviáveis em face da melhor tecnologia disponível”

Entre os resíduos sólidos há os domésticos e os industriais. Podemos ainda nos referir aos resíduos líquidos como “efluentes”, também podendo ser domésticos e industriais.

É responsabilidade dos próprios fabricantes, importadores, distribuidores e comerciantes, consumidores e titulares dos serviços públicos de limpeza urbana e manejo dos resíduos sólidos minimizar o volume de resíduos sólidos e rejeitos gerados, bem como a redução dos impactos causados à saúde humana e à qualidade ambiental decorrentes do ciclo de vida dos produtos.

Fontes:

http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_ato2007-2010/2010/lei/l12305.htm

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